ALGUNS DOS SEUS DIREITOS

  • Jornada de Trabalho de 06 Horas por dia;
  • A maioria dos bancários que trabalham 08 horas por dia tem direito a duas horas extras por dia trabalhado nos últimos 05 anos;
  • Intervalo mínimo de uma hora para refeição;
  • Adicional de periculosidade;
  • Equiparação salarial com outro(a) bancário(a) que tem função idêntica.
  • PLR/Bônus proporcional

nosso especialista

SOMOS ESPECIALISTAS

  • 7˚ e 8˚ e oitava horas em virtude da jornada reduzida dos bancários (art. 244 da CLT);
  • Horas extras não computadas no controle de ponto;
  • Horas extras para gerentes de agência (descaracterizando o art. 62, II, da CLT);
  • Intervalo para almoço;
  • Intervalo da mulher (15 minutos antes de realizar qualquer hora extra);
  • Acúmulo de funções;
  • Férias fracionadas de maneira irregular;
  • Integração dos programas “sempre ao lado” e “PAR”(da CEF) à remuneração;
  • Integração do CTVA (efetivo e não efetivo), o PORTE, função gratificada (efetiva e não efetiva) e demais verbas variáveis à remuneração;
  • Nulidade da alteração de cláusulas contratuais lesivas ao bancário;
  • Reversão da dispensa por justa causa;
  • Assédios moral e sexual;
  • PLR/Bônus proporcional

fale com a gente

ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

  • Advogado graduado na PUC/GO (OAB/GO 33.814);
  • Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho;
  • Atuação em causas trabalhistas nas esferas administrativa e judicial;
  • Experiência no assessoramento de pessoas físicas e jurídicas;
  • Vasta experiência em Reclamações Trabalhistas de bancários e financiários;

É um prazer ouvir o que tem a dizer

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